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eSocial Doméstica - Rescisão já pode ser realizado pelo portal, a partir de 08.03.2016 informa a RFB.

eSocial Doméstica - Rescisão já pode ser realizado pelo portal, a partir de 08.03.2016 informa a RFB.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou noticia às 10h31 de hoje (08.03), em seu site, informando que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverá ser utilizada essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Os demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE mensal.

Esclareceu, ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4 (http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.4.pdf), a partir da página 61.

Fonte: Editorial IOB